Critérios para instalações

 

Toda instalação predial de gás canalizado e os ambientes onde estejam instalados aparelhos à gás devem atender as normas contidas no Decreto 23.317, de 10/071997, que contém o Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado no Estado do Rio de Janeiro.

 

Segundo esse decreto, as instalações e ambientes devem ser mantidas nas condições aprovadas pela Concessionária quando da vistoria das instalações  para o início do fornecimento do mesmo, sendo necessário realizar manutenção nos equipamentos pelo menos de 2 em 2 anos pelo proprietário.


Quando um cliente solicita a ligação do gás ou a religação à CEG, é feita uma vistoria nas instalações prediais (teste de estanqueidade) e nos ambientes verifica-se  que aquele cliente está apto a receber o fornecimento. Após é responsabilidade do usuário manter essas condições. Ambientes tem ventilação permanente inferior e superior que atendem ao R.I.P.,(REGULAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS). se os equipamentos estão instalados com os rabichos aprovados pelo INMETRO e, se nos casos dos aquecedores, esses possuem chaminé instalada que atende, também, ao R.I.P.  

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